Informação Prévia à Prestação dos Serviços de Intermediação de crédito
(art.º 54.º do Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho)
A SACEL- Sociedade Auto Central Leiriense Lda, NIPC 500254273, com sede em IC 2, nº 1493, Vale Grande, 2400-822 Azóia Leiria, com contrato de vinculação não exclusivo celebrado com Banco Santander Consumer Portugal S.A./ BNP Paribas Personal Finance S.A- Sucursal em Portugal/Montepio Crédito-Instituição Financeira de Crédito S.A./Banco Credibom S.A./Banco BPI,S.A./Cofidis, para o exercício da atividade de intermediação de crédito através da prestação de serviços de intermediação de crédito de apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores e de assistência a consumidores, sujeita à supervisão do Banco de Portugal.
Não está autorizado a receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46º do Decreto-Lei 81-C/2017 de 07/07.
As comunicações e reclamações relativas à atividade de intermediação de crédito podem ser apresentadas:
a) Para o email geral@sacel.pt ou para a sede da SACEL- Sociedade Auto Central Leiriense Lda, NIPC 500254273 em IC 2, nº 1493, Vale Grande, 2400-822 Azóia Leiria;
b) No livro de reclamações existente no estabelecimento comercial;
c) Junto do Banco de Portugal no portal do cliente bancário em www.clientebancario.bportugal.pt ou para a seguinte morada: Banco de Portugal, Apartado 2240, 1106-001 Lisboa
Meios de resolução alternativa de litígios, nos termos previstos no Decreto Lei 144/2015 de 08/09:
Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Rua D. Afonso Henriques, nº 1
4700-030 Braga
Telefone: 253 619 10
Chamada para rede fixa nacional
Centro de Arbitragem do Sector Automóvel
Av. Da Republica nº 44, 3º Esq
1050-195 Lisboa
Telefone: 217 951 696
Chamada para rede fixa nacional
* Os elementos de informação relativos ao registo no Banco de Portugal, à categoria de intermediário de crédito, e ao seguro de responsabilidade civil profissional, estão dependentes da conclusão do registo de atividade junto Banco de Portugal de acordo com o regime transitório estabelecido no art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho